|
|
|
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO
Capítulo I Art. 1.º - A A.O.R.E.B - Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na avenida Raja Gabaglia, 350, Cidade Jardim, CEP 30.380-090, tem por objetivo promover e intensificar a aproximação, a cooperação e a solidariedade entre seus associados para o fortalecimento e o prestígio do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro - CORE, e reger-se-á pelo presente estatuto e legislação civil em vigor, no que lhe for pertinente.
Parágrafo único - A A.O.R.E.B - Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro será designada pela sigla A.O.R.E.B- e terá uma logomarca que identifique visualmente sua base e seus objetivos.
Art.
2.º -
A A.O.R.E.B - Associação dos Oficiais da Reserva
do Exército Brasileiro tem por finalidades:
Art. 3.º - A A.O.R.E.B- Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro terá duração indeterminada.
Parágrafo primeiro - A Associação, todavia, poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, composta por, pelo menos, 4/5 dos associados quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo segundo - Dissolvida a Associação e liquidado o seu passivo, o seu patrimônio social reverterá em benefício do órgão de Formação de Oficiais da Reserva do Exército existente na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art.
4.º - O patrimônio da A.O.R.E.B- Associação
dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro será formado:
Art.5.º - É expressamente vedado à A.O.R.E.B- Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro envolver-se em manifestações político-partidárias ou religiosas, ou interessar-se por atividades dessa natureza.
Parágrafo único - É também vedado, a qualquer associado, tratar, na sede social, de assuntos políticos concernentes à Administração Pública, que não digam respeito diretamente aos interesses da classe.
Art. 6.º - É igualmente vedado à Associação remunerar os associados e membros de seus órgãos diretivos, distribuir lucros, vantagens ou bonificações, a qualquer título, sejam fundadores, efetivos ou especiais.
Capítulo
II
(Dos associados) Art. 7.º - Os associados são classificados, basicamente, nas categorias: a) fundadores; b) efetivos; c) especiais: beneméritos e honorários. Art. 8.º - São associados fundadores aqueles oficiais da reserva do Exército Brasileiro que assinaram a ata de constituição da associação;
Art. 9.º - São associados efetivos os oficiais da reserva do Exército Brasileiro, conforme legislação vigente, constituídos pelas Reservas de 1.ª classe, 2.ª classe e 3.ª classe, residentes e estabelecidos em qualquer parte do território nacional, que requererem suas inscrições, no quadro social desta Associação. Art. 10 - São associados especiais: os beneméritos e honorários. Parágrafo primeiro - São associados beneméritos os associados ou não associados que fizerem donativos significativos ou prestarem relevantes serviços em prol da associação considerados valiosos pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo - São associados honorários aqueles que, pelos seus merecimentos científicos ou militares, evidenciados em prol da defesa nacional, assim forem declarados pela Diretoria Executiva, com a aprovação da Assembléia Geral.
Art.
11- Consideram-se dependentes do associado efetivo: Parágrafo único - Em qualquer caso, o associado não poderá ter como dependente mais de um cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Art.
12 - Os associados, contribuirão com uma taxa anual de manutenção
e uma mensalidade a serem estipuladas e a serem fixadas em Assembléia
Geral Ordinária, a qual
poderá ser dividida em parcelas de acordo com os interesses coletivos
emergentes.
Art.
13 - São deveres dos associados:
Art.
14 - São direitos dos associados:
Art.
15 - Para efeito de percepção de benefícios,
consideram-se dependentes do associado:
Art.
16 - Perderá a qualidade de associado aquele que:
Parágrafo primeiro - A exclusão dar-se-á por decisão da Diretoria Executiva, e será sempre fundamentada, com direito a recurso para o Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo - Da decisão do Conselho Deliberativo, caberá recurso à Assembléia Geral, que julgará, em última instância, o mérito da exclusão.
Parágrafo terceiro - A Assembléia, designada para tal fim, será, necessariamente, convocada pelo Presidente ou, em sua justificada ausência, por seu substituto imediato, mediante requerimento a este direcionado, pelo membro em processo de exclusão.
Parágrafo quarto - O procedimento a ser observado para a exclusão, inclusive prazos recursais, será baixado por resolução da Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo quinto - A Diretoria Executiva, a pedido do interessado, ou ex oficio, poderá readmitir o associado desligado do quadro social por falta de pagamento;
Parágrafo sexto - A readmissão em caso de exclusão por falta de pagamento de anuidade poderá ficar condicionada à quitação dos débitos pretéritos, ainda que parcelados, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 17 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro. Capítulo
III Art.
18 - A A.O.R.E.B- Associação dos Oficiais da Reserva
do Exército Brasileiro terá os seguintes órgãos: Parágrafo primeiro - Os cargos eletivos da Associação deverão ser exercidos sem retribuição pecuniária de qualquer espécie, nos termos do art. 6.º deste Estatuto.
Parágrafo segundo - Os membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas respondem pelos prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
Parágrafo terceiro - Os serviços prestados à Associação pelos componentes de seus diversos órgãos serão considerados, para todos os fins, de cunho meramente social e não serão remunerados, seja a que título for.
Parágrafo quarto - O mandato dos diretores e conselheiros da A.O.R.E.B- Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro não é remunerado, sendo considerado de relevante valor social os serviços prestados por eles à mesma. Seção
II Art. 19 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano de deliberação. Art.20 - A Assembléia Geral é constituída por todos os associados quites com as suas obrigações sociais, até 30 (trinta) dias anteriores da data designada para sua realização.
Art.
21 - A Assembléia Geral será sempre convocada pelo
Presidente; e, extraordinariamente, por, pelo menos, 1/5 (um quinto)
de seus associados, havendo motivo relevante, devendo constar no respectivo
edital de convocação:
Parágrafo único - Caso a convocação seja feita pelos associados, o edital será firmado pelos 3 (três) primeiros signatários do documento que a originou.
Art. 22 - A convocação da Assembléia Geral, em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, far-se-á com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização.
Art.
23 - O quorum para instalação da Assembléia
Geral é o seguinte: a) maioria absoluta do número de associados
em condições de votar, para a primeira convocação;
Parágrafo único - Caso não haja quorum suficiente para a instalação em primeira convocação, a Assembléia realizar-se-á, em segunda convocação, trinta minutos após o horário marcado para a primeira, na forma da alínea b do caput deste artigo.
Art. 24 - O edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária será afixado no quadro geral de avisos da sede da Associação, localizada no Círculo Militar de Belo Horizonte, com antecedência superior a 10 (dez) dias da data de realização, devendo, também, serem os associados convocados pessoalmente, via telefone, fac-símile ou e-mail, de acordo com os dados constantes de sua ficha de inscrição.
Art.
25 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará
obrigatoriamente uma vez por ano, até o dia 30 de abril, deliberará
sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da "Ordem
do Dia":
Art.
26 - Competirá, privativamente, à Assembléia
Geral, quando prévia e especialmente convocada:
Parágrafo primeiro - As deliberações constantes das alíneas "a" e "b" dar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, com a presença de, no mínimo, um terço destes. Em qualquer dos casos acima, a deliberação será efetivada ante o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia.
Parágrafo segundo - A convocação de Assembléia Geral para deliberar sobre assuntos relevantes de interesse da Associação é garantida desde que promovida por, no mínimo, 1/ 5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo primeiro - Para o mandato do primeiro conselho o presidente, nomeará o Presidente do Conselho.
Parágrafo segundo - O presidente em exercício presidirá o Conselho, cujas reuniões serão secretariadas por um Secretário ad hoc.
Parágrafo terceiro - As reuniões do Conselho Superior serão convocadas pelo seu presidente, por meio de correspondência com aviso de recebimento, ou via telefônica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo quarto - Os meios físicos, materiais e de pessoal para proceder à convocação prevista no parágrafo anterior, bem como para a realização das respectivas reuniões, serão fornecidos pela Associação, dentro de seus limites e possibilidades, salvo se dispensados pelos próprios membros do Conselho Superior.
Parágrafo quinto - A convocação por via telefônica, prevista no parágrafo segundo, será formalizada pela subscrição, pelo conselheiro, de documento em que ateste o conhecimento da reunião respectiva, e cuja falta será suprida pela assinatura lançada na ata relativa à mesma. Seção
IV Art.
28 - A Diretoria Executiva é composta de 14 (quatorze) membros,
a saber:
Parágrafo único - Salvo o Vice-Presidente, que deverá ser eleito juntamente com o Presidente, os demais Vice-Presidentes serão de livre escolha do Presidente.
Art.
29 - Compete ao Presidente, além do que a Assembléia
Geral vier a lhe atribuir:
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e atribuições e substituí-lo nas suas ausências ou nos impedimentos.
Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos simultâneos do Presidente e Vice-Presidente, assumirá a Presidência o Segundo Vice-Presidente e, na sua ausência, o Vice-Presidente mais velho, e assim sucessivamente.
Art.
31 - Compete aos demais Vice-Presidentes realizar tarefas delegadas
pelo Presidente e apresentar, nas reuniões da diretoria, planos,
projetos e resultados dentro de sua área específica.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar, sem motivo justo, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.
Art. 33 - O Conselho Deliberativo será composto de 01 (um) Presidente e 05 (cinco) conselheiros.
Art.
34 - Compete ao Conselho Deliberativo: Art. 35 - O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) conselheiros efetivos, dentre os quais será eleito um Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal contará com 1 (um) conselheiro suplente.
Art.
36 - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 37 - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os associados que tenham parentesco com o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, até segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si, até esse grau.
Art. 38 - O Associado não pode exercer cumulativamente cargo no Conselho Fiscal e em órgão da entidade, exceto o Conselho Superior.
Art. 40 - O Conselho de Diretores de Turma será formado por um representante de cada turma de formatura, por livre indicação do Presidente da Associação e terá a função de coordenar e mobilizar seus colegas de turma dentro das diretrizes traçadas pelo Presidente da entidade, que presidirá as suas reuniões.
Art. 41- A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal se realizará de três em três anos improrrogáveis.
Parágrafo único - As eleições processar-se-ão em escrutínio secreto, cabendo um voto a cada associado presente ou legalmente representado, sendo, neste caso, obrigatória a exibição de instrumento de mandato especificamente conferido para o pleito.
Art. 42 - A Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo primeiro - Será permitida a reeleição para o mesmo cargo ou cargos diferentes. Todavia, nenhum associado poderá candidatar-se a mais de um ou diferentes cargos em uma mesma eleição.
Parágrafo segundo - O ato de inscrição dar-se-á por chapa completa, devendo ser apresentada junto ao Conselho Deliberativo até 10 (dez) dias antes da eleição.
Parágrafo
terceiro - A chapa deverá, obrigatoriamente, ser composta
dos seguintes candidatos:
Art. 43 - Só será permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 44 - Imediatamente após o encerramento da votação, proceder-se-á à apuração e será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
Art. 45 - Findos os trabalhos eleitorais, e não havendo impugnação ao pleito, será designada data para realização de sessão solene para que a chapa vencedora seja empossada.
Art. 46 - A Diretoria em exercício se manterá no cargo até a posse da nossa Diretoria
Art.
47 - Esse estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia
Geral especialmente convocada para tal finalidade, mediante:
Parágrafo primeiro - A proposta apresentada pelos associados será assinada e fundamentada e, antes de convocar a reunião de Assembléia, a Diretoria Executiva nomeará uma comissão, composta de 03 (três) membros, que emitirá parecer acerca do mérito da proposta, sem poder de veto, à exceção do previsto no parágrafo seguinte.
Parágrafo segundo - Em nenhum caso será aceita e discutida proposta de reforma que vise alterar a finalidade da associação em sua essência de intercâmbio cultural e espírito de cooperação e solidariedade.
Art. 48 - Os associados poderão recorrer, com efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, no prazo de 10 (dez) dias, das decisões da Diretoria Executiva que lhes digam respeito.
Parágrafo único - Se interposto recurso da decisão do Conselho Deliberativo, no mesmo prazo, sem efeito suspensivo, o processado será remetido ao Presidente da A.O.R.E.B- Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro, que o submeterá à apreciação da primeira Assembléia Geral que se reunir depois de proferida a decisão.
Art. 49 - A logomarca da associação será instituída através de Portaria que disciplinará suas características construtivas, de apresentação e de uso.
Art. 50 - O dia 16 de dezembro, considerado o dia do reservista, será a data festiva da Associação dos Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro.
Art. 51- A Associação terá como patrono o poeta Olavo Bilac.
Art. 52 - Ao associado, que o solicitar, será facilitada a aquisição da carteira social, do emblema com a logomarca da associação e o emblema do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro das classes que for oriundo, R-1, R-2 ou R-3.
Art. 53 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ad referendum do Conselho Deliberativo.
Capítulo VI Art. 54 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
_________________________________________ |
|
Comentários sobre este Website para: macroser@macroser.com.br Copyright © 2006 Aoe-Eb Última modificação: 11 janeiro, 2011 |